ABES divulga nota sobre o absurdo anúncio da extinção da FUNASA

Novo governo cheio de estrelas que ainda não perceberam o que de fato representa a engenharia política e administrativa de um país

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por exemplo, que está com o cargo de presidente vago desde a publicação da Medida Provisória 1156/23 – a qual prevê sua extinção – passa por instabilidade.

Servidores do órgão denunciam que nos últimos dias,  a cadeira da presidência foi ocupada por Victor Hugo Mosquera que, segundo eles, não tem legitimidade para exercer o cargo antes dos trâmites legais necessários.

Segundo nossa reportagem apurou, a MP 1156/2023, para ter efeitos concretos, depende ainda de Decreto Presidencial e ato do Ministério. Na Administração pública, não se assume cargo sem a designação formal publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A anunciada extinção da Funasa é um retrocesso absurdo e o Congresso Nacional, que retorna às atividades nesta quarta-feira (1/2), precisa atuar imediatamente para impedir essa ação. A MP 1156/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

É preciso lembrar que 13 senadores votaram, em 2020 pela rejeição do novo Marco Legal do Saneamento básico, sendo quase metade  do PT, o único partido a ter orientado o voto contrário à pauta.

A aprovação possibilitou a injeção de até R$ 700 bilhões na economia do país em investimentos até 2033 e foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Confira o Posicionamento da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental:

A anunciada extinção da FUNASA preocupa o setor de saneamento

A notícia da extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA vem preocupando seriamente os profissionais e as entidades do setor de saneamento, uma vez que é o único órgão do Governo Federal que atende o saneamento rural e as comunidades abaixo de 50 mil habitantes. Teme-se que a extinção reduza ainda mais essas ações, que hoje já são insuficientes. Por mais que a Fundação possa ter problemas, e demande uma gestão mais fortemente centrada em critérios técnicos, o seu desaparecimento pode agravar a situação.

A solução proposta, de transferir suas atribuições para um departamento a ser criado na Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, embora tenha o mérito de contribuir para concentrar em uma única área da Administração Federal as responsabilidades relativas ao setor, também preocupa, pelo receio de que possa desorganizar as ações e atribuições atuais. Há que se notar que a SNSA tem estrutura relativamente pequena, e pode ter dificuldade em assumir plenamente essas responsabilidades; com o agravante que um departamento da administração direta tem menos agilidade para atuar de que uma fundação. A eventual transferência de atribuições, deveria ser feita de modo estruturado, para não perder ações em andamento, capacidade de execução e quadros técnicos experientes; e a questão da natureza jurídica da organização de governo necessitaria discussão aprofundada.

Outra fonte de preocupação é a questão orçamentária. O setor de saneamento vive situação de escassez de recursos. É fundamental que os recursos hoje alocados na FUNASA se mantenham para as mesmas finalidades de atendimento a pequenas comunidades e comunidades rurais.

Em outros momentos históricos, a extinção de órgãos da Administração que apresentavam problemas resultou em problemas ainda maiores, pela dispersão da capacidade de atuação então existente. A posição da ABES é que, se não houver garantias de que a estrutura, os quadros técnicos, as ações em andamento e os recursos orçamentários hoje existentes sejam, no mínimo, preservados, e, desejavelmente, ampliados, a extinção da FUNASA seja cancelada. E que as mudanças sejam amplamente discutidas. A ABES reitera sua disposição para participar intensamente da discussão.

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

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