Será que teremos segurança jurídica nessas eleições? Quem está certo? O Ministro Lewandowski de 2018 ou o de 2022?

A dança das cadeiras no Partido Republicano da Ordem Social (PROS) não para. No último dia 05 de agosto, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski deferiu liminar que transfere novamente a presidência do PROS para Eurípedes Júnior.
Eurípedes Júnior, rememora-se, é investigado por superfaturamento durante a sua gestão no partido. Parte do dinheiro desviado teria vindo do fundo de campanha para aquisição de helicóptero e na sede em Brasília havia até banheira de hidromassagem no gabinete dele. Além de outras acusações dentro do processo eleitoral, como a de utilizar laranjas para pagamento de serviços para campanhas, e fora, como agredir fisicamente a própria filha com socos e pontapés.

Para devolver o comando do PROS ao Eurípedes o Magistrado citou precedente do TSE, no julgamento de Mandado de Segurança Cível, de relatoria do Ministro Luiz Fux, no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período que antecede um ano do pleito eleitoral e que têm potencial de repercutir no cenário das eleições. O Magistrado enfatizou, em sua decisão, que o processo no Tribunal de Justiça confirmou a competência da Justiça Comum, apoiando-se apenas em uma regra geral, segundo a qual os conflitos intrapartidários, não relacionados à eleição, não competem à Justiça Eleitoral.

Outro ponto interessante da decisão do Ministro Lewandowiski é que ele mesmo aborda sobre a instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais.
Aparentemente, a decisão parece ter uma justificativa plausível visto que esse tema é eleitoral.

Sabemos que qualquer um de nós corre o risco de errar quando chamado a decidir rapidamente sobre questões complexas. Além disso, a constante realização de minirreformas eleitorais às vésperas dos pleitos e a atividade normativa da Justiça Eleitoral expedindo diversas instruções para regulamentar detalhadamente os mais diversos assuntos na matéria não ajuda para uma decisão mais assertiva.
Sobre a segurança jurídica de que o Magistrado coloca no final da sua decisão, trata-se de um princípio que visa à previsibilidade e coerência na aplicação das leis, garantindo às pessoas um cenário mais previsível, razoável e estável para maior estabilidade das relações.

Em suma, só há segurança jurídica quando o Direito é de fato um instrumento de orientação, de proteção e de tranquilidade para os cidadãos, de modo que todos possam praticar seus atos e realizar investimentos sem que sejam surpreendidos de modo abrupto e incoerente.

Porém, após pesquisa fica evidente que esse caso possui uma falta de uniformidade.
O problema é que o Ministro Lewandowiski, em 2018, em um caso muito semelhante, cuja advogada era Luciana Christina Guimaraes Lossio, ex-Ministra do TSE, e o partido era o Movimento Democrático Brasileiro de Pernambuco apreciou o mesmo tema da decisão do PROS com um fundamento diferente, mas de acordo com decisões anteriores de seus pares.

A leitura da decisão de 2018 do Ministro Lewandowiski em um caso análogo e de outras três decisões, uma da Ministra Rosa Weber e duas do Ministro Luis Roberto Barroso no próprio caso do PROS já submetido a instâncias superiores em meses anteriores dá a entender que se trataria de um tema pacificado.
Tanto no caso do MDB quanto em pedidos anteriores do PROS as decisões consagraram o entendimento que esse tipo de assunto extrapola a atribuição administrativa conferida ao TSE.

O Ministro Barroso foi incisivo na sua decisão do caso PROS ao dizer: “não há dúvidas de que a disputa pelo controle nacional de um partido político não atrai a competência da Justiça Eleitoral, sob pena de se desvirtuar, em absoluto, o critério de fixação da competência originária da Justiça Comum, expresso no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, evidente que o autor busca, por via inadequada, efetivar-se na direção nacional do partido, sem que o juízo competente tenha se pronunciado sobre a validade dos atos que conduziram à designação da comissão provisória.”

Enquanto, no caso do MDB, o Ministro Lewandowski disse não vislumbrar razoabilidade jurídica para confirmar a competência do TSE na demanda apresentada pelo partido em questão. O Magistrado deixa claro que o “conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada”.
Em suma, a decisão do Ministro Lewandowiski, do dia 05 de agosto no caso PROS, vai contra decisões do próprio TSE sobre o mesmo caso.

O assunto é muito sensível que coloca em xeque a democracia. A decisão de 2022 demonstra a instabilidade jurídica o que causa grave lesão ao processo eleitoral em curso, uma vez que o Partido estava em pleno período de convenções.
O risco maior de uma decisão imprudente não é nem para os partidos, mas para a democracia. Essa decisão colocou o destino de um partido incerto e, ao que tudo indica, parece ser uma decisão meramente política.

Além disso, como a justiça pode colocar Eurípedes Júnior na direção de um partido que possui fundo eleitoral de R$ 90 milhões após ter sido acusado de sumir com recursos do fundo partidário que somam R$ 50 milhões?

Eurípedes possui uma extensa e antiga ficha de acusações e inquéritos. Investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) indicam que teria havido superfaturamento em contratos na prefeitura de Marabá entre 2012 e 2016. Ele também é acusado de utilizar o dinheiro público para a compra de um helicóptero, mansões, avião bimotor e contratar funcionários terceirizados por meio de empresas de parentes.
E para completar, em investigação da PF e pelo MPF comprovam o uso de documentos falsos de Eurípedes. São três nomes, três números de RG e três de CPF diferentes. Esse é o tipo de pessoa que quer liderar um partido.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

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