A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) revogou a portaria que obrigava o uso de proteção facial e a oferta de álcool em gel no transporte público do DF. A medida vale para motoristas e cobradores de ônibus, funcionários do metrô, taxistas e condutores de transporte escolar.
As informações aparecem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29/6). A alteração refere-se à Portaria nº 95, de 9 de junho de 2021, vigente durante a pandemia da Covid-19.
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