Com atos digitais, Cartórios de Notas do DF registram aumento de mais de 51% nas escrituras de compra e venda de imóveis

Plataforma eletrônica e-Notariado permitiu a transação de propriedades de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião e com comprador e vendedor em locais distintos

Em meio a tantas mudanças que vieram como consequência da grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, uma que veio para a ficar foi a forma como se compram e se vendem imóveis no Brasil. Com as distâncias reduzidas a uma tela de computador e uma videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores, cada um em parte do Brasil, transacionam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica habituada do documento físico.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 51,7% nos atos negociais envolvendo propriedades no Distrito Federal, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).

Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 37.528 escrituras no primeiro período, em comparação a 24.731 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 60,6%.

“O que se percebe é que a sociedade se adaptou muito rapidamente à prática de atos eletrônicos, que era uma demanda social e também dos Cartórios de Notas, que aguardavam sua regulamentação pelo Poder Judiciário”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. “É um caminho que não tem mais volta, em razão da facilidade de fazer a transação sem sair de casa, sem custos de deslocamentos e em contato direto com o tabelião, sem precisar envolver terceiros em intermediações que só encarecem o negócio”, completa.

Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado, permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.

Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento no Distrito Federal foi de 19% em relação ao ano anterior (36.920 x 31.023), batendo recorde em número absolutos de atos desde o início da série histórica, iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 47,9% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

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